Agravo de Instrumento modifica decisão em processo envolvendo Marielle Franco

Familiares da vereadora assassinada e Facebook travam embate judicial sobre "postagens" difamatórias


O desembargador da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dr. Luiz Fernando Pinto, reformou decisão que concedera antecipação de tutela de urgência à família de Marielle Franco, assassinada em março deste ano. Mudança é oriunda de Agravo de Instrumento interposto pela rede social Facebook.

Em exordial, os Autores solicitavam que a rede social excluísse toda e qualquer “postagem” que difamasse a memória da vereadora. Em Agravo de Instrumento enviado ao Juízo ad quem, a rede social argumentou ser inviável de realizar a obrigação de fazer concedida em tutela, uma vez que a plataforma comporta milhões de usuários, além de configurar uma medida de juízo de valor.

Em entendimento aos argumentos expostos no Agravo, o Juízo ad quem deu provimento aos pedidos formulados e reformou a decisão proferida pelo Juízo a quo, obrigando o Facebook a excluir somente as “postagens” indicadas pela família de Marielle Franco, que deve enviar os links aos prepostos da rede social. A reforma suspendeu, ainda, o monitoramento e censura prévia de conteúdo que não tenham sido indicados pelos Autores.



Para o desembargador, a rede social cumpriu a tutela no tempo determinado, excluindo todo o conteúdo que estava ao alcance. O Juízo entendeu, ainda, que não é obrigação da rede social localizar conteúdos supostamente ofensivos, uma vez que se trata de questão subjetiva.

O Agravo de Instrumento tem número 0019333-06.2018.8.19.0000, enquanto o processo originário tem numeração 0070926-71.2018.8.19.0001. Ambos podem ser consultados por meio do site do TJRJ. 

[Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/59716 ]

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