Decisão fora da moldura- Quando a lei não prevalece
Quando a lei não prevalece
Com base na matéria dada em aula
sobre a "Teoria pura do direito" de Kelsen, podemos ver uma decisão
judicial que foge à ela.
De acordo com o art.140, CP, podemos observar a existência do crime de injuria que o magistrado não levou em consideração.
" Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência."
Veja a fundamentação retirada do site Direitos Fundamentais
"Conclusão
A presente queixa-crime não reúne condições
de prosseguir.Vou evitar um
exame perfunctório, mesmo porque é vedado constitucionalmente, na esteira do
artigo 93, inciso (IX), da carta Magna.
1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao
querelante.
2. Em nenhum momento o querelado apontou o
querelante como homossexual.
3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o
querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:
3.A — não sendo homossexual, a imputação não
atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo
programa televisivo e declarasse ser homossexual e ponto final;
3.B — se fosse homossexual, poderia
admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém,
melhor seria que abandonasse os gramados…Quem é, ou foi, BOLEIRO, sabe muito
bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas
diretamente entre o ofensor e o ofendido, num “TÈTE-À-TÈTE”Trazer o episódio à
Justiça, outra coisa não é senão dar dimensão exagerada a um fato insignificante,
se comparado à grandeza do futebol brasileiro.Em Juízo
haverá audiência de retratação, exceção da verdade, interrogatório, prova oral,
para se saber se o querelado disse mesmo…e para se aquilatar se o querelante é,
ou não…
4. O querelante trouxe em arrimo documental,
suposta manifestação do “GRUPO GAY”, DA BAHIA (FOLHA 10) em conforto a posição
do jogador. E também suposto pronunciamento publicado na Folha de S.Paulo, de
autoria do colunista Juca Kfouri (folha 7), batendo-se pela abertura,
nascanchas de atletas com opção sexual não de todo aceita.
5. Já que foi colocado como lastro, este
Juízo responde: futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que
consagram essa condição: “OLHOS ONDE SURGE O AMNHÃ, RADIOSO DE LUZ, VARONIL,
SEGUE SUA SENDA DE VITÓRIAS…”. [trecho do hino do Sport Clube Internacional, de
Porto Alegre (RS)]
6. Está situação incomum do mundo moderno,
precisa ser rebatida…
7. Quem se recorda da “COPA DO MUNDO DE
1970”, quem viu o escrete de ouro do jogador (Félix, Carlos Alberto, Brito,
Everaldo e Piaza; Clodoaldo e Gerson; Jairzinho, Pelé, Tostão e Rivelino),
jamais conceberia um ídolo seu como homossexual.
8. Quem presenciou grandes orquestras
futebolísticas formadas: Sejas, Clodoaldo, Pelé e Edu no Peixe; Manga,
Figueroa, Falcão e Caçapava, no Colorado; Carlos, Oscar, Vanderlei, Marco
Aurélio e Dica, na Macaca; dentre inúmeros craques,não poderia sonhar em
vivenciar um homossexual jogando futebol.
9. Não que um homossexual não possa jogar
bola. Pois que jogue, querendo. Mas, forme o seu time e inicie uma Federação.
Agende jogos com quem prefira pelejar contra si.
10. O que não se pode entender é que a
Associação de Gays da Bahia e alguns colunistas (se é que realmente se
pronunciaram neste sentido) teimem em projetar para os gramados, atletas
homossexuais.
11. Ora, bolas, se a moda pega,logo teremos
o “SISTEMA DE COTAS”, forçando o acesso de tantos por agremiação…
12. E não se diga que essa abertura será de
idêntica proporção ao que se deu quando os negros passaram a compor as equipes.
Nada menos exato. Também o negro e, homossexual, deve evitar fazer parte de
equipes futebolísticas de héteros.
13. Mas o negro desvelou-se (e em vária
atividades) importantíssimo para a história do Brasil: o mais completo
atacante, jamais visto, chama-se Edson Arantes do Nascimento e é negro.
14. O que não se mostra razoável é a
aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a
uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal…
15. Para não se falar no desconforto do
torcedor,que pretende ir ao estádio, por vezes com seu filho, avistar o time do
coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análise dos
comportamento deste, ou aquele atleta, com evidente problema de personalidade,
ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da
comissão técnica e da direção do clube.
16. Precisa, a propósito,
estrofe popular que consagra:
“CADA UM NA SUA ÁREA, CADA MACACO EM SEU GALHO, CADA GALO EM SEU TERREIRO, CADA REI EM SEU BARALHO”.
17. É assim que eu penso…e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!
18. Rejeito a presente queixa-crime. Arquivam-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado para contra-razões."
“CADA UM NA SUA ÁREA, CADA MACACO EM SEU GALHO, CADA GALO EM SEU TERREIRO, CADA REI EM SEU BARALHO”.
17. É assim que eu penso…e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!
18. Rejeito a presente queixa-crime. Arquivam-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado para contra-razões."
[Fonte: https://direitosfundamentais.net/2007/08/08/perolas-jurisprudenciais-decisoes-judiciais-politicamente-incorretas/ ]
Texto produzido pelos alunos Guilherme Júdice e Bruna Catão, alunos da disciplina IED II, ministrada pelo professor Carlos Magno.

Interessante. Mas sobre o comentário de vocês, n´ão é correto afirmar que uma decisão fora da moldura seja contra a TPD de Kelsen. Justamente no capítulo VIII o autor reconhece que o direito comporta decisões fora da moldura de significações, tendo inclusive afirmado no capítulo V: "todo conteúdo pode ser direito".
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